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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 15:09
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 10:19
Jornalista do Banespa tem direito a jornada de cinco horas.
Ao rejeitar recurso do Banespa S/A ? Serviços Técnicos e Administrativos, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reafirmou o entendimento de que o jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Esclarecimentos.

A omissão a justificar a oposição de embargos declaratórios somente se caracteriza quando o julgador deixar de pronunciar-se acerca de alegações ventiladas nas razões do recurso.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 09:58
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 14:16
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 18:57
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:58
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 18:50
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 20:09
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 19:33
Tentativa de furto em supermercado não constitui crime impossível
A tentativa de furto não é considerada crime impossível em supermercados e lojas de departamentos, mesmo existindo vigilância nestes locais.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 09:01
Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um agravo de instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação de peças essenciais do processo, caracterizando a formação deficiente do processo.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Array Publicado em 2018-08-03T17:54:56+00:00
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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